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quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

AS REGALIAS E OS DIREITOS DOS JURADOS



O Tribunal do Júri é integrado por um Juiz de Direito, que é o presidente, e pelos 21 Jurados. Jurado é, em termos jurídicos, o leigo do poder judiciário, investido, por lei, na função de julgar em órgão coletivo a que se dá o nome de Júri. Ás 07 pessoas escolhidas dentre as vinte e uma dá-se o nome de Conselho de Sentença.

1)Os jurados são escolhidos dentre os cidadãos de notória idoneidade moral, ou seja, devem ser pessoas de conduta moral ilibada

2) A inclusão no corpo de jurados não é um direito individual, mas um dever do cidadão que for escolhido para exercer o mister

3) As mulheres podem isentar-se do serviço do Júri se não exerceram função pública e provarem que, em virtude das ocupações domésticas, o serviço do Júri torna-se particularmente difícil

4) O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante

5) O exercício efetivo da função estabelece presunção de idoneidade moral

6) Se o jurado cometer algum crime terá prisão especial até o dia do julgamento definitivo, em caso de condenação, cumprirá pena em dependência separada

7) O jurado terá preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas

8) O jurado, se preso, não será transportado juntamente com os presos comuns

9) aquele que se recusar ao serviço do júri por motivo de religião, filosofia ou política, perderá os direitos políticos, isto porque esta obrigação é imposta a todos

10) A idade mínima para ser jurado é de 18 anos de idade, estão isentos os maiores de 60 anos

11) São isentos do júri, seja pela função que exercem, seja por incompatibilidade: o Presidente da República, o governador, o prefeito, o Deputado, o Senador, o magistrado, o Promotor, os Chefes de polícia. São também isentos quando requererem e o Juiz reconhecer a necessidade: os médicos, os padres, os pastores, as parteiras, os farmacêuticos.

Dr. Erivelton Lago
São Luis, 04 de Dezembro de 2007
Julgamento Popular em Conceição do Lago Açu/MA

2 comentários:

  1. Li atentamente seu grandioso texto. A riqueza de imaginação, inspirada certamente na busca de um entendimento ou compreensão da vida, a partir da história de Jesus Cristo, mostra porque você é o advogado que Bacabal conhece. Percebo que há uma mistura de Bíblia com história. Trazendo a história de Jesus, para a realidade humano, pode ser assim, contudo, a grandeza de Dele, sentida pelo mundo de hoje, e provavelmente daquela época, a exemplo disto, temos Zaqueu, que só queria vê-Lo por curiosidade. Ao se deparar com Ele, prometeu pagar 4 vezes mais, a quem roubara. E hoje, seu nome toma proporções inexplicáveis, onde quer que seja pronunciado com sinceridade. Não imagino como seria o homem Jesus. Minha capacidade não me leva a tanto. Na bíblia diz que o justo vive pela Fé. Nossos olhos e entendimentos humano são simplesmente humanos. "Tímidos são os pensamentos dos mortais e incertas as nossas concepções, porque o corpo corruptível torna preada a Alma e a morada terrestre oprime o espírito carregado de cuidados"! Quem disse isso, de acordo com a Bíblia, foi o rei mais sábio de Israel: Salomão, filho de Davi. Não me sinto digno sequer de falar d'Ele, de tão pequeno que sou. E não é demagogia, é assim que me sinto.

    Quanto ao texto, onde se percebe um profundo conhecimento, se eu tiver o direito de avaliá-lo, direi que vem de uma mente privilegiada.

    Escrito por Jeremias Fotógrafo,do Blog do Jeremias.
    Muito obrigado!

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  2. São isentos do júri, seja pela função que exercem, seja por incompatibilidade: o Presidente da República, o governador, o prefeito, o Deputado, o Senador, o magistrado, o Promotor, os Chefes de polícia. São também isentos quando requererem e o Juiz reconhecer a necessidade: os médicos, os padres, os pastores, as parteiras, os farmacêuticos.

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