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quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

LI GABRIEL CHALITA, A SEDUÇÃO NO DISCURSO


Amigo Charles Dias, li Gabriel Chalita, a Sedução no Discurso, um presente que você me deu. Trata-se de um livro que tem como tema principal o discurso jurídico entre Advogados e Promotores, entre defesa e acusação no tribunal do júri popular.
A obra nos ensina que o direito é uma ciência humana e, portanto, não pode ser entendido aplicado como se fosse meramente uma técnica ou um conhecimento exato. O direito deve ir além dele mesmo para que possa promover a justiça, justiça essa que pode chegar ao seu fim através do discurso.
O termo sedução no livro nos remete a fascínio, ao encanto e à atração. O discurso sedutor não se fundamenta apenas nos argumentos lógicos, mas nos artifícios da retórica por nós produzidos nos debates, nas alegorias que envolvem e comovem quem nos ouve.
O discurso jurídico é persuasão. O Advogado argumenta para convencer o interlocutor. O discurso deve fascinar e seduzir.
Li, na “a sedução no discurso”, que o direito penal é essencialmente discursivo. Advogar é sempre, de uma forma ou de outra, falar em lugar de alguém. É convencer por meio da sedução. No caso do tribunal do júri , o núcleo do debate entre acusação e defesa é provar se o réu representa ou não um risco à sociedade; convencer o júri a decidir de uma ou de outra.
É como no beijo da mulher aranha, Valentim e Molina simbolizam a arte da sedução. Molina seduz Valentim pelo discurso embriagante e sedutor. Molina fez Valentim enxergar o que ele (Molina) queria que ele enxergasse. Os advogados, no júri, devem fazer os jurados enxergarem o que a defesa quizer que esses jurados enxerguem.
Não há que se respeitar os padrões da lógica formal, pois o que se quer é influenciar pessoas, pelos seus sentidos, pelas suas emoções usando uma linguagem ás vezes até chula para fugir da razão e acertar na emoção do ouvinte.
A lei não ganha casos, quem ganha casos é o advogado. A ficção desfila diante do júri e a humildade ás vezes é fundamental para vencer paradigmas.
E a palavra, Para que serve? Serve para arrebatar. As palavras pensadas, escritas e articuladas são capazes de produzir emoção até em pedra.
A linguagem é o verbo...o princípio.é.DEUS
A palavra está com DEUS
Tudo foi feito por meio de DEUS
Sem a palavra...sem DEUS nada foi feito e nada será feito.
Até o silêncio é linguagem...aquele silêncio de escárnio ou deboche sendo bem feito pode trazer resultados favoráveis. O silêncio predispõe, o silêncio acoberta,.o silêncio acumplicia,.o silêncio envolve.
A argumentação e a retórica são os recursos disponíveis para se convencer sobre qualquer assunto. No júri, muitas vezes nenhuma das partes está com a verdade, assim sendo, ganha aquele que melhor fizer uso da palavra seguindo a subjetividade do jurado.
O bom orador deve conhecer a heterogeneidade do público. No júri não se busca a verdade absoluta, mas a aceitação de uma tese.
Deve-se usar a retórica no júri, pois ela é a arte de viver bem e de falar bem. Por outro lado, não se pode falar bem sem ser homem de bem.
Diante do júri, na tribuna, o advogado deve ter cuidado com os erros , os mal entendido e com os preconceitos.
O orador deve ter cuidado com a voz, com a roupa que usa, com o assunto que expõe, com a fisionomia geral. Por fim, no júri, nenhum orador deve se apresentar como o único conhecedor da verdade.
Li Gabriel Chalita, obrigado pelo presente.

Erivelton Lago – advogado criminalista
janeiro/2009

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