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quinta-feira, 3 de abril de 2014

O MENINO E O TRABALHO ESCRAVO





   Quando eu era menino, ainda no século XX, vendi bolo e milho cozido nas ruas de Bacabal, ajudei mamãe quebrar coco babaçu nos vários povoados em que moramos, vendi picolé em caixa de isopor, trabalhei na oficina mecânica do Senhor Benedito e do sr César, trabalhei na oficina do Zé Moleiro, trabalhei na Oficina de Lanternagem do Jabiraca, vendi revistas do Tio Patinhas, Donald, Mickey, Pateta e Zé Carioca dos 12 aos 14 anos. Entre os 15 e 20 anos de idade trabalhei na oficina de radio técnico de Jurandir. 

Finalmente, aos 21 anos entrei para a polícia civil através de concurso público. Aí você me pergunta: que horas você estudava? Resposta: Ninguém trabalha 24 horas sem parar, nem adulto nem menino. Nenhum menino vende bolo, cocada, picolé ou revistas na rua, pela manhã, pela tarde e à noite sem parar (ininterruptamente). Tudo agora é trabalho escravo. É proibido qualquer menino trabalhar... roubar pode?. Até mesmo trabalhar na Durvel, na Tama, nas oficinas dos bairros da periferia é proibido, cuidado com o fiscal do trabalho, ele pode autuar a sua oficina ou sua empresa. 

Lugar de menino é nas ruas e nas gangues, diz o governo com suas modernas leis. “Vixe”! não posso falar isso, sou advogado, conheço a lei. Devo explicá-la, interpretá-la... lugar de criança é na escola. Cadê a escola? Cadê as Forças Armadas que não convocam logo milhares de jovens para aprenderem pelo menos Moral e civismo, é melhor do que ir para a rua roubar e matar... ou não!?


Os meninos do século XXI não podem ajudar o pai fazer carvão porque é trabalho escravo, não podem quebrar coco porque o pai será punido pela lei, ao menor de 16 anos é proibido qualquer trabalho e só pode trabalhar na condição de aprendiz recebendo salário mínimo. O menino só pode trabalhar depois de completar  14 anos de idade, qualquer oficina mecânica de carros, de bicicleta, de radio técnico, bancas de revistas que quiser admitir um menor tem que pagar R$ 678,00 e não pode trabalhar mais de 06 horas por dia, nenhum menor pode trabalhar entre as 22h e 05 horas da manhã. Vixe Maria! Que lei maluca! Ou eu estou maluco!? O menino não pode trabalhar à noite, mas pode ir para a balada, para o reggae, para o samba.



Se uma oficina contratar um menor e se ele for afastado para cumprimento de serviço militar, a empresa deverá depositar o seu FGTS todo mês. Você admitiria um menor na sua empresa nessas condições? Eu trabalhei em várias oficinas e não quis seguir nenhuma das profissões que experimentei quando menino, mas não tive tempo para ir para uma gangue ou tempo para fumar a cannabis sativa ou beber pitu. Na verdade um dia provei a pitu, mamãe soube e quase me mata, naquele tempo as mães podiam bater nos seus filhos. Vixe, não posso falar isso! Sou advogado vão dizer que preciso estudar mais o ECA, a CLT e a CF. 

Em suma, o Governo inventa tanta proteção que termina desprotegendo os meninos e meninas do nosso país. Nenhuma oficina aceita um aprendiz com tantas exigências da CLT e da Constituição Federal. Por isso, o resultado é o seguinte: Sem poder ser aprendiz ganhando conhecimento e gorjetas, os meninos vão se agregar no BONDE DOS 40, no ANJOS DA MORTE, no PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL-PCC, no PRIMEIRO COMANDO DO MARANHÃO-PCM, ANJOS DA VIDA, KEBRADORES DE POLÍCIA-KP, GANGA DA BOTA PRETA ETC. 

Desculpe-me, pode ser que eu esteja meio por fora da realidade, afinal sou um menino de meados do século XX discutindo sobre os meninos do século XXI.

11 DE AGOSTO DIA DO ADVOGADO



“Senhor meu Deus, não deixes que nenhum advogado tenha fome, cometa crime ou esteja na prisão. Todo advogado é bom, a vida é que às vezes é má, perdoa-lhes no seu dia e em todos os dias de suas vidas. Senhor, perdoa aos que errarem. Ensina os homens a perdoar-lhes e a querer-lhes bem. Senhor, abençoa a todos os advogados, amém.”

O dia 11 de agosto é o dia do advogado, por isso resolvi fazer uma homenagem a esses heróis, meus colegas e meus amigos de luta, lembrando que o advogado deve exercer sua profissão com independência, honradez, probidade, seriedade, honestidade, entre outros fatores, de modo a conquistar a confiança das pessoas (clientes), autoridades (o que ocorrerá pela forma de se comportar, pela apresentação de seus trabalhos e pela imposição dura de sua condição profissional de advogado. 

Em virtude da sua profissão, o advogado torna-se um verdadeiro psicólogo. Aconselha o cliente, conversa com ele de modo a acalmar os seus ânimos e procura resolver a questão que lhe foi confiada. O cliente, por sua vez, termina levando ao advogado as suas confidências íntimas, particulares e familiares. O advogado deve ouvir atentamente e dar a ele uma voz de conforto, de atenção, de consolo, de coragem na preservação de seu direito.

Não existe uma regra legal impondo a veste do advogado ou da advogada. Todavia, é praxe que em audiência os advogados estejam de paletó e gravata e as advogadas de saia de comprimento médio (até os joelhos), ou vestidos de beca. Em virtude da profissão, impõe-se que o advogado esteja sempre bem vestido, o que causa boa impressão ao cliente.

O advogado deve se acostumar a ter em seu escritório ou na sua residência a sua biblioteca que é o seu grande patrimônio cultural. Deve, também, se acostumar a ler e levar o livro consigo às audiências, em sessões do júri etc. O livro é insubstituível em vários aspectos, apesar do Google.

Nunca deve o advogado patrocinar uma causa injusta: a isso se impõem a honra e a consciência.
O advogado não deve defender uma causa, ainda que justa, por meios injustos e ilícitos. As defesas devem ser verídicas, sinceras e respeitosas. O advogado é obrigado a estudar as peças do processo, a fim de tirar delas os argumentos mais eficazes para a defesa de suas causas, e isto com tanto cuidado como as tratasse de seus próprios interesses.

Os advogados têm um juramento que é feito logo na ocasião da colação em direito que nunca deve ser esquecido: “prometo que no exercício das funções de meu grau, sempre respeitarei os princípios da honestidade, patrocinando o direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes, e nunca faltando à causa da humanidade“.

Por fim, lembro a todos nós que Santo Ivo, o padroeiro dos advogados, deixou para todos os advogados, os seguintes mandamentos: "Para lograr êxito em sua defesa, o advogado deve implorar o auxílio de Deus, primeiro protetor da justiça." O advogado merece censura se ele se encarrega de processos que ultrapassem seus talentos ou suas forças, ou se ele prevê que o tempo lhe faltará para preparar a defesa de sua causa.Se, por demoras ou por sua negligência, o advogado perde seu processo, ou acarreta prejuízo para o cliente, é obrigado a indenizá-lo. Da mesma maneira, está obrigado à restituição, se lhe causar despesas supérfluas.

A justiça e a probidade devem ser as duas companheiras do advogado: ele deve amá-las como a menina de seus olhos. 

Colegas advogados, parabéns esse dia.

O PRESÍDIO MARANHENSE É A CASA DA PENA DE MORTE

   
     A pena mais grave de um sistema penal é a pena de morte. Quando os próprios presos começam a se matar por enforcamento, faca e sucho; quando os próprios presos começam a eleger qual deles vai morrer amanhã é um evidente sinal de que é melhor morrer do que permanecer preso sob condições desumanas.

 Por outro lado, no dia em que perdem a coragem de tirar a própria vida, a saída é fugir da prisão. Então a solução para o problema é a construção de presídios, é oferecer ocupação para os condenados, é tratar o homem como ser humano, mesmo que ele tenha cometido o crime mais cruel. É por essas e por outras que as leis do mundo inteiro prevêem os mesmos direitos que a lei brasileira dispensa aos seus encarcerados, conforme descrevo abaixo para uma reflexão:
A lei de Execução Penal nº 7.210/84 prevê, no seu Artigo 41, que Constituem direitos do preso os seguintes:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - previdência social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Os presídios do Brasil não cumprem 10%, sequer, desses direitos acima citados, então está na hora de se repensar o nosso sistema prisional diminuindo-se o discurso em prol de uma prática eficiente e positiva com resultados que a sociedade possa ver, pois o homem deve respeitar o outro homem para que prevaleça a paz e a harmonia na sociedade.

O fato de um homem ter transgredido a lei cometendo crimes, não dar direito ao Estado de transformá-lo em um zumbi, sem alma, sem honra, sem dignidade e sem vontade própria. O Estado tem a obrigação de punir os criminosos e ao mesmo tempo mantê-los HUMANOS como nós humanos LIVRES.

Quem foge dos presídios do Maranhão está fugindo da cadeira elétrica ou da câmara de gás. Você tem dúvida disso? Então faça uma visita de cortesia à prisão e faça sua constatação.

PRISÕES: O DEFEITO É DA GAIOLA?

   

   De nada adianta soltar um passarinho na natureza depois de tantos anos preso numa gaiola pequenina sem espaço para um vôo aqui e outro ali, ele não saberá curtir o mundo, não saberá dar vôos rasantes para pegar uma borboleta ou um gafanhoto, não saberá construir seu ninho. Ele não encontrará o saboroso alpiste ou o painço, alimentos raros. Não saberá migrar, não acompanhará os outros, cairá cansado e morrerá. Não terá educação natural suficiente para concorrer com os passarinhos que viveram sempre em liberdade, não conquistará uma parceira, não será um passarinho macho o suficiente para ganhar o galanteio de uma fêmea livre desde o ninho. ]

Mas, então, deveremos deixar o passarinho preso perpetuamente para não morrer nos braços da liberdade? alguns anos atrás, um cliente meu, depois de passar 20 anos na prisão, saiu, mas uma semana depois cometeu suicídio, ele não conseguiu mais compreender todas as nuances da vida em liberdade. O defeito é do homem, do passarinho ou da gaiola?

O MOVIMENTO PASSE LIVRE

  

 O movimento passe livre é uma luta da sociedade civil pela redução imediata das tarifas de ônibus na maior cidade do Brasil, São Paulo e no país inteiro. Acontece, porém, que ninguém protesta contra um aumento de R$ 0,25 centavos se estiver com esse dinheiro no bolso. 

Na verdade, faltam a essas pessoas bons hospitais nos municípios, faltam escolas de verdade nas cidades e na zona rural do Brasil, falta transporte público no país inteiro. Falta segurança, falta vida digna. É preciso que se compreenda urgentemente que esse protesto provém da classe que mais paga imposto no Brasil, a classe média, que nunca caminhou sozinha nos seus protestos, classe média que ajuda, com muito dinheiro, nas despesas com a bolsa família (justa) e com os gastos para a realização das copas de futebol (in-justa!?).

 Em suma, é preciso que a classe política perceba que todos os países do mundo são compostos por todas as pessoas que neles vivem. Quem se propõe a ser político profissional deve ter em mente que governar um POVO não é governar uma fazenda de gado (gado não pensa). O poder do Estado é limitado pela lei, mas o poder do povo é limitado pela morte e, portanto, não tem limites, basta que se dê uma olhada para o passado e se reveja a história das revoluções populares no Brasil e no mundo. 

Cuidado, nenhum movimento popular permanece pacífico por um ano inteiro. Por fim, é bom que se saiba que o verdadeiro endereço do povo é sobrenatural, incerto, não sabido, mas sagrado. São milhares e milhares de mentes pensando trilhões de idéias por minuto em todos os lugares e em lugar nenhum (cadê o povo que estava aqui? Sumiu!). Assim sendo, a solução mais eficaz para o movimento que agora se inicia no Brasil é o recuo do “Estado arrecadador”, o cumprimento das melhores leis em prol da cidadania e a conscientização da classe política de que o povo brasileiro é PACÍFICO, mas não é ALIENADO.

HABEAS CORPUS



Você sabia disso?

O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou em favor de terceiro.
O Habeas Corpus não precisa apresentar o instrumento conhecido por procuração ad judicia.
No Habeas Corpus se o paciente se insurgir contra Habeas Corpus que ele não subscreveu a inicial será indeferida. O assistente de acusação no processo criminal não pode intervir no Habeas Corpus do acusado ou paciente.

No Habeas Corpus o Desembargador/relator (TJ) pode determinar a apresentação do paciente à sua presença para que ele possa ouvi-lo ou interrogá-lo. No Habeas corpus o Desembargador/relator (TJ) poderá nomear advogado para acompanhar o HC e fazer a defesa oral do paciente.
No Habeas Corpus o advogado e o promotor de justiça terão direito de falar 10 minutos cada um.

A OAB, A PENITENCIÁRIA BRASILEIRA E A REFORMA DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.



A lei de execução penal, que provém do espírito do legislador brasileiro, é animada pelos mais nobres ideais de justiça e inspirado por modernas técnicas de ressocialização do indivíduo preso. Ao mesmo tempo, nos leva a refletir sobre o vácuo existente entre esse sistema de leis e a realidade de sua aplicação.

A linha mestra da lei de execução penal está nos documentos internacionais sobre o tema, como as regras mínimas para o tratamento de reclusos, adotadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas, 14 de dezembro de 1990, a resolução nº 45/110 da Assembléia Geral das Nações Unidas de 14/12/1990, que aprovou as Regras Mínimas Para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio), e a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica de 1969).

A aplicação desse conjunto legislativo desvirtua boa parte dos institutos nele contidos e coloca o Brasil como alvo de denúncias reiteradas de violação de direitos humanos. Em suma, o problema da Legislação Penal do Brasil está na sua aplicação e na sua eficácia social. Assim sendo, não se inicia uma discussão sobre a reforma da lei de Execução Penal sem que se faça os seguintes questionamentos: Quais são os objetivos básicos da Lei de Execução penal? Qual é a sua natureza jurídica? Quais são os direitos e os deveres dos presos e dos egressos? Como está ocorrendo a execução das penas? Os regimes fechado, semiaberto e aberto estão funcionando a contento? A progressão e a regressão de regimes de cumprimento de pena estão funcionando como deveria? A autorização de saída de preso, a remição pelo trabalho ou pelo estudo está ocorrendo? Onde os presos estão trabalhando ou estudando? O livramento condicional, o sursis e a execução de medidas de segurança tem alguma eficiência?

A OAB, através de seus representantes, deve participar efetivamente desse debate no sentido de mostrar o dilema dos advogados quando têm que interpretar e aplicar uma lei que não é adequada à realidade cotidiana. No Maranhão não há Casa do Albergado suficiente para condenados ao regime aberto. Não há no sistema prisional nenhum Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou Estabelecimento Adequado para abrigar os loucos ou deficientes mentais que transgridem a lei.
Diante das dificuldades experimentadas pelos advogados, diante das realidades constatadas pelos operadores do direito penal, a OAB certamente deverá participar ativamente dos debates sobre a Lei de Execução Penal.

Várias propostas serão apresentadas pelas mais diversas classes de profissionais ligadas ao tema. Fala-se da extinção do sistema de alvará de soltura. A idéia é a de que o condenado entre para o sistema já sabendo o dia em que vai sair. É o fim do conceito pena vencida. Discute-se, também, o problema da superlotação e a sugestão é que haja um limite máximo de presos por cela com um percentual de tolerância que se ultrapassado poderá dar ensejo a Habeas Corpus. Hoje existem cerca de 550 mil presos num sistema com 309 mil vagas. Isso exige a construção de mais presídios. Claro que não devemos perder de vista a necessidade de construção de mais escolas e o melhoramento do ensino dentro e fora das prisões. Sugere-se, também, a praticidade e a eficiência no que tange à prevenção do crime e o cuidado com o preso para que quando saia da prisão não volte a delinquir.

Li no site da AMMA, algumas reflexões do Juiz de Direito Carlos Roberto de Oliveira Paula, que dizia, ainda em 2011: “No Estado do Maranhão tem-se cerca de 5.748 presos, sendo 2.332 definitivos e 3.416 provisórios, dos quais 2.881 estão no interior e 2.867 na capital. Dos presos que se encontram no interior, 1.800 estão em delegacias e desses 1.560 são provisórios (87%) e 240 são definitivos (13%). As unidades administradas pela Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária estavam até o dia 1.º de fevereiro p. passado com 3.948 presos (1.856 provisórios e 2.092 definitivos) distribuídos 2.867 na capital e 1.081 no interior. Em São Luís havia 1.300 provisórios e 1.567 definitivos. No interior 556 provisórios e 525 definitivos.

Há uma superlotação. Enquanto a capacidade é para 2.810 vagas, há um excesso de 1.138 presos, ou seja, de 40,49%, o que equivale a um déficit de 1.138 vagas nas unidades prisionais da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária. Além dessa deficiência de vagas, tem-se ainda 1.800 presos em delegacias de polícia, o que é proibido pela Lei de Execução Penal, que prevê que cada município deve ter uma “cadeia pública” para abrigar os presos provisórios e administradas por agentes prisionais e não por delegados de polícia.” (hoje, essa realidade mudou? Alguma coisa foi efetivamente feita? Vou entrar em contato com o Juiz, quem sabe, hoje, em 2013,ele já esteja mais otimista)

Finalmente, só para matar a curiosidade de alguns de nós, cito abaixo os direitos e os deveres do preso na atual lei de Execução Penal: 

Art. 39. Constituem deveres do condenado:

I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;
VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
X - conservação dos objetos de uso pessoal.

Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.
Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.

Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.

Contradição: A maioria das leis são muito boas, o problema é que a maioria delas não é cumprida. (concordância por sua conta)

A PRISÃO ESPECIAL E O CRIME ORIGINAL



Amiga Vanda, concordo com a citação bíblica que você postou: “todo aquele que pratica o pecado transgride a lei”. Todavia, segundo a lei de Deus e a lei dos Homens, “a lei que transgredimos é a mesma lei que nos protege”.

De fato, não foram poucas as vezes que recorri à bíblia para defender pessoas. No livro Êxodo, 2:11, por exemplo, diz: Naqueles dias, sendo Moisés já homem, saiu para ver seus irmãos e viu os seus trabalhos penosos; e viu que um egípcio espancava um hebreu, um do seu povo (...). Moisés olhou de um lado e de outro e vendo que não havia ali ninguém, matou o egípcio e o escondeu na areia. O faraó do Egito procurou Moisés para matá-lo, porém Moisés fugiu da presença do Faraó. Mas eu não quero criticar o grande Moisés, quero apenas dizer que Deus teve piedade da sua condição de homem que casualmente matou outro homem. O que fez Deus? Ele deu mais poderes a Moisés e permitiu que ele retirasse sua grande família do Egito. Moisés simplesmente tornou-se o maior legislador que o mundo antigo, moderno e contemporâneo já conheceu.

Caim matou Abel por inveja. Deus apareceu como investigador e resolveu o caso num instante. O interrogatório foi bem curto e o autor da morte foi acusado diretamente. Assim como o pecado de Adão e Eva ficou conhecido como um “pecado original”, principalmente na cultura ocidental, greco-romana. Esse primeiro caso de homicídio engloba toda a história de crimes na humanidade como um crime original. Deus assumiu o caso, investigou sem torturar, sem maltratar, sem judiar e aplicou a pena contra Caim. Contudo, ao sentenciar Caim, Deus se mostrou Advogado do pior dos homens e Advogado da vida (veja de onde viemos para nos servir e servir a todos sem discriminação). Deus foi Advogado de Caim não só porque deixou o culpado com vida, mas porque ele o preservou de ser morto ou agredido por outros, colocando um sinal especial nele.

Em outras palavras, sem querer enveredar para o complicado mundo da discussão religiosa, o castigo de Deus não tem por objetivo a vingança ou a desforra, mas a proteção da vida, mesmo se tratando de um assassino, ladrão, estelionatário, político ou funcionário corrupto etc. Aos olhos de hoje, alguém poderia questionar a justiça desse castigo e até alegar circunstâncias atenuantes para Caim. Em última análise, ele mesmo se tornou uma vítima ferida por um tratamento desigual da parte de Deus (Deus tratou desigualmente os dois?) pergunta-se, sinceramente, alguém poderia explicar porque Deus reagiu de maneira assim tão diferente à oferta dos dois irmãos? A história bíblica não dá nenhuma resposta a essa pergunta. Todavia, Deus agiu como um grande Advogado e é Dele que nós advogados tiramos nossas lições, sem preconceitos, lutando pela vida e pela liberdade dos cidadãos do nosso país, apesar da desigualdade, apesar do pecado original, apesar do crime original. Minha amiga Vanda, minha eterna Jurada. Pessoa por quem tenho muito respeito. Axé dobrado.

PRISÃO ESPECIAL PARA ADVOGADOS


Amiga Vânia, cada profissão tem a sua peculiaridade por atender situações diferentes no meio social. O médico que trabalha nos hospitais na cura de todos os tipos de doenças, não deve ser tratado como um jogador de futebol, pois o jogador nunca vai cometer um crime realizando uma cirurgia (erro médico). O engenheiro civil nunca vai discutir o mérito de uma causa jurídica defendendo um traficante ou um homicida perante um juiz de direito. Dificilmente um pescador cometerá um crime de assédio sexual contra uma aluna de aula de pescaria (peixe) numa sala de aula. Então prerrogativa profissional é um direito exclusivo e indispensável ao exercício de determinada profissão no interesse da sociedade e não do profissional.

Em certa medida a prerrogativa de prisão especial é um direito-dever e, no caso da advocacia, configura condições legais de exercício de um múnus público. O CIDADÃO comum ao cometer um crime ele não tem o direito de se defender sozinho, não tem direito de escrever a sua defesa sem a intermediação de um advogado com conhecimento técnico, não pode chegar perante o juiz e se defender sem a presença de um advogado, não pode reclamar verbalmente ou por escrito perante juízes e tribunais contra a inobservância de leis, regulamentos ou regimentos, não pode chegar perante o juiz e pedir a ele para examinar o seu processo e contestar a acusação sem um advogado, o cidadão comum não pode visitar um parente preso incomunicável, mas o advogado dele pode etc.


 O advogado está sempre entre conflitos dos outros, o advogado acusa pessoas em nome de outras ou por outras, o advogado defende pessoas que efetivamente cometeram crimes e até aquele crime que a sociedade inteira se pôs contra, o advogado está sempre entre o bem e o mal em nome do bem e em nome do mal. Porque o advogado pode fazer tudo isso? Porque ele tem direito a prisão especial se preso em flagrante? É simples, vivemos na corda bamba. Aceitamos todas as causas. As piores e as melhores. Vivemos num eterno risco, pois estamos sempre a favor de um cidadão ou contra um cidadão em nome de um cidadão (seja o cidadão honesto ou desonesto, pois quem é honesto hoje pode ser desonesto amanhã). 

Por fim, vivemos em função do cidadão e trabalhamos em prol do cidadão, portanto a prerrogativa não é do advogado, mas do cidadão. Entendo a sua posição no que diz respeito àqueles que estudam para terem direito à prisão especial, contudo entendo, também, que a maior finalidade do estudo seja para quem for É AJUDAR O OUTRO A EVOLUIR, é inimaginável alguém estudar visando apenas uma prisão especial. O estudo sempre estará em consonância com a finalidade da vida universal. Penso.

COMBATE À VIOLÊNCIA JUVENIL


A violência juvenil deve ser combatida da seguinte maneira:

1) O menor que já cometeu ato infracional deve ser punido com prestação de serviço, reparação do dano e internação de 06 meses a 3 anos, sem qualquer necessidade de se reduzir a maioridade penal.

2) Para quem ainda não cometeu atos infracionais, as medidas de prevenção mais eficazes seriam as seguintes: Educação moral e geral em casa, na igreja ou em ambiente familiar; educação cívica e científica em boas escolas e qualquer ocupação ou trabalho lícito em casa, na escola ou na sociedade. Tenho a impressão que se o governo e a sociedade passarem a adotar estas medidas a violência, certamente, diminuirá.

O QUARTO PODER: Você está sendo bem informado ou BEM ENGANADO!



Sabemos que a imprensa é conhecida como sendo o "quarto poder", isso porque ela tem um papel importantíssimo no Estado Democrático de Direito. Sabemos que a liberdade de pensamento, de opinião, de expressão e de imprensa é fundamental. É por isso que esta liberdade é a primeira vítima dos regimes totalitários de qualquer tendência em qualquer parte do mundo dito civilizado. Por outro lado, é importante que a imprensa e a mídia não estejam concentradas nas mãos de apenas alguns setores da sociedade, para que não se transformem em porta-vozes exclusivos de determinados grupos ou segmentos. A imprensa deve ser veículo de opinião e expressão de todas as pessoas, de toda sociedade, e não de apenas uma parcela desta.

É muito importante ler a notícia. Mas é muito mais importante saber porque recebemos esta notícia. Devemos perguntar, por exemplo, (por que esta ou aquela notícia está na primeira página?). É bom ler os jornais, mas é melhor saber o que pensam os donos dos jornais. Por que ele quer que leiamos determinada notícia? Muitas vezes determinado rádio, determinado canal de TV ou jornal escrito informa apenas o que quer informar, o que é conveniente informar. Uma boa maneira de se enfrentar esta situação é, além de conhecer a fonte da informação, variar, ouvir o que os outros comunicadores, caso existam, têm a dizer.

Entendo que é muito importante a informação em si mesma, contudo, é mais importante, ainda, o conhecimento de sua fonte. Por fim, se você só ouve determinada emissora de rádio, assiste somente determinado canal de TV e pensa que está sendo bem informado, cuidado você pode está sendo BEM ENGANADO.

A RÉPLICA E A TRÉPLICA NO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR




No Tribunal do Júri Popular, quando o Promotor de Justiça pedir a absolvição e o assistente de acusação pugnar pela condenação, o assistente de acusação poderá utilizar-se da réplica e bater-se pela condenação, se for de seu interesse. No caso do advogado, é preciso que ele esteja sempre atento quando o juiz instar o promotor a fazer a réplica. Porque o Promotor deve somente responder “NÃO”, caso não queira replicar.

Se o promotor faz alguma alusão ao fato, ou algum comentário que implique em ratificação da acusação já feita, (dizer, por exemplo, que os jurados já entenderam o que ele falou) o advogado pode e até deve exigir que, diante do comentário do Promotor, irá à tréplica, caso queira, quando ocorre esse tipo de incidente, para preservar o princípio do contraditório. Por outro lado, o Promotor deve ser prudente quando questionado sobre a réplica, deve responder “NÃO”. Se fizer qualquer comentário sobre a acusação, como, por exemplo: Estou satisfeito sobre o que falei a respeito da culpabilidade do réu, deverá o juiz permitir que a defesa faça a tréplica, usando o tempo regulamentar. (lição elementar do professor Damásio (in Damásio, ob. cit. PP. 306-307, apud RT 1980/126, nota 220).

Na verdade, o que se espera de qualquer autoridade investida dos poderes inerentes à função que executa, é o equilíbrio, a sensatez, a correção e a urbanidade no trato com todos aqueles partícipes ou não da máquina judiciária, procurando sempre facilitar o trabalho de todos que cooperam no ideal maior que é a realização plena da justiça. Felizmente, a maioria dos promotores públicos maranhenses exercem com muita dignidade o cargo, tratam a todos com urbanidade, não se excedem em suas falas, temperando-as com bom senso, equilíbrio, e lógica jurídica.

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