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quinta-feira, 3 de abril de 2014

COMBATE À VIOLÊNCIA JUVENIL


A violência juvenil deve ser combatida da seguinte maneira:

1) O menor que já cometeu ato infracional deve ser punido com prestação de serviço, reparação do dano e internação de 06 meses a 3 anos, sem qualquer necessidade de se reduzir a maioridade penal.

2) Para quem ainda não cometeu atos infracionais, as medidas de prevenção mais eficazes seriam as seguintes: Educação moral e geral em casa, na igreja ou em ambiente familiar; educação cívica e científica em boas escolas e qualquer ocupação ou trabalho lícito em casa, na escola ou na sociedade. Tenho a impressão que se o governo e a sociedade passarem a adotar estas medidas a violência, certamente, diminuirá.

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