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quinta-feira, 3 de abril de 2014

PRISÃO ESPECIAL PARA ADVOGADOS


Amiga Vânia, cada profissão tem a sua peculiaridade por atender situações diferentes no meio social. O médico que trabalha nos hospitais na cura de todos os tipos de doenças, não deve ser tratado como um jogador de futebol, pois o jogador nunca vai cometer um crime realizando uma cirurgia (erro médico). O engenheiro civil nunca vai discutir o mérito de uma causa jurídica defendendo um traficante ou um homicida perante um juiz de direito. Dificilmente um pescador cometerá um crime de assédio sexual contra uma aluna de aula de pescaria (peixe) numa sala de aula. Então prerrogativa profissional é um direito exclusivo e indispensável ao exercício de determinada profissão no interesse da sociedade e não do profissional.

Em certa medida a prerrogativa de prisão especial é um direito-dever e, no caso da advocacia, configura condições legais de exercício de um múnus público. O CIDADÃO comum ao cometer um crime ele não tem o direito de se defender sozinho, não tem direito de escrever a sua defesa sem a intermediação de um advogado com conhecimento técnico, não pode chegar perante o juiz e se defender sem a presença de um advogado, não pode reclamar verbalmente ou por escrito perante juízes e tribunais contra a inobservância de leis, regulamentos ou regimentos, não pode chegar perante o juiz e pedir a ele para examinar o seu processo e contestar a acusação sem um advogado, o cidadão comum não pode visitar um parente preso incomunicável, mas o advogado dele pode etc.


 O advogado está sempre entre conflitos dos outros, o advogado acusa pessoas em nome de outras ou por outras, o advogado defende pessoas que efetivamente cometeram crimes e até aquele crime que a sociedade inteira se pôs contra, o advogado está sempre entre o bem e o mal em nome do bem e em nome do mal. Porque o advogado pode fazer tudo isso? Porque ele tem direito a prisão especial se preso em flagrante? É simples, vivemos na corda bamba. Aceitamos todas as causas. As piores e as melhores. Vivemos num eterno risco, pois estamos sempre a favor de um cidadão ou contra um cidadão em nome de um cidadão (seja o cidadão honesto ou desonesto, pois quem é honesto hoje pode ser desonesto amanhã). 

Por fim, vivemos em função do cidadão e trabalhamos em prol do cidadão, portanto a prerrogativa não é do advogado, mas do cidadão. Entendo a sua posição no que diz respeito àqueles que estudam para terem direito à prisão especial, contudo entendo, também, que a maior finalidade do estudo seja para quem for É AJUDAR O OUTRO A EVOLUIR, é inimaginável alguém estudar visando apenas uma prisão especial. O estudo sempre estará em consonância com a finalidade da vida universal. Penso.

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