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quinta-feira, 3 de abril de 2014

HABEAS CORPUS



Você sabia disso?

O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou em favor de terceiro.
O Habeas Corpus não precisa apresentar o instrumento conhecido por procuração ad judicia.
No Habeas Corpus se o paciente se insurgir contra Habeas Corpus que ele não subscreveu a inicial será indeferida. O assistente de acusação no processo criminal não pode intervir no Habeas Corpus do acusado ou paciente.

No Habeas Corpus o Desembargador/relator (TJ) pode determinar a apresentação do paciente à sua presença para que ele possa ouvi-lo ou interrogá-lo. No Habeas corpus o Desembargador/relator (TJ) poderá nomear advogado para acompanhar o HC e fazer a defesa oral do paciente.
No Habeas Corpus o advogado e o promotor de justiça terão direito de falar 10 minutos cada um.

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