SECRETARIA
DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CONSELHO
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
Considerações
relativas à Política Criminal e Penitenciária do Estado do Maranhão
Conselheiro: Erivelton Lago
O Conselho Penitenciário, no
âmbito da sua competência, deve atuar como órgão fiscalizador da Execução
Penal, exigir e receber relatórios dos Conselhos de Comunidade, supervisionar a
assistência aos egressos, Fiscalizar os Liberados Condicionais, inspecionar com mais freqüência os estabelecimentos
penais, verificando a regular execução das atividades neles exercidas,
representando às autoridades competentes, quando julgar conveniente.
Digo isso porque nos últimos 04 anos a
criminalidade aumentou no Estado do Maranhão, apesar dos esforços que tem feito
as autoridades ligadas aos órgãos de Segurança Pública através do Governo do
Estado.
A capital do Estado do Maranhão,
não anda bem no que diz respeito à criminalidade, violência está direto no
vocabulário e as palavras harmonia e tranqüilidade saíram da realidade e
passaram a ser imaginários como as lendas e as fábulas do cotidiano mitológico
do homem comum.
Os bairros que formam o polo
Cidade Operária, Cidade Olímpica, Janaína e os da área Itaqui-Bacanga têm
criminalidade ainda muito elevada. Por terem um território muito grande e uma
imensa população, essas regiões são propícias ao crime e, muitas vezes, a
polícia enfrenta dificuldade para combater os criminosos que constantemente
agem nessas localidades.
Na verdade, há uma coisa
muito fácil de se perceber. Um grande número de jovens estão desocupados e
desestimulados. Não freqüentam a escola e não sentem qualquer atração pelo
trabalho informal: Construção civil, mecânica de automóvel, marcenaria,
carpintaria, serralheria, eletricista, operador de máquinas, Pedreiro, Armador,
Motorista, Pintor, encanador Industrial, Soldador etc. são profissões que não
trazem a eles nenhum atrativo. Digo isso para ressaltar que uma das maiores
causas da criminalidade é a falta de ocupação ou o desemprego.
Contudo, surge aí outro
problema: A sociedade e os governantes prestigiam as profissões acima citadas?
As pessoas vêem essas profissões como algo de valor material ou moral que devem
servir de estímulo à juventude? Claro que não. São profissões que só queremos
para os filhos dos outros. Os nossos filhos devem seguir as profissões como:
Médico, Advogado, Engenheiro, Promotor de Justiça, Professor de Universidade,
Policial Federal, Delegado de Polícia, Juiz de Direito, Fiscal de Renda etc.
As profissões ligadas ao
ensino médio sobram para os menos abastados. Acontece, porém, que os menos
abastados também gostam de luxo, gostam de carro, gostam de casa em condomínios
de luxo, gostam de roupa de marca, gostam de shoppings centers. Então,
pergunta-se: O que deve fazer o governo e a sociedade para equacionar esse
problema que está diretamente ligado à criminalidade? A meu pensar, está na
hora do governo começar incentivar as profissões, prestigiar os profissionais
das áreas menos cobiçadas, pois sabe-se que a falta de perspectiva leva o homem
ao crime. As Grandes cidades são a “terra das oportunidades”. A vertiginosa
onda migratória dos campos para as cidades, principalmente para os maiores
centros demográficos é também uma causa do aumento dos crimes contra o
patrimônio. A migração tem como conseqüência a inadaptação às novas condições
de vida que dar como resultado a marginalização, a formação de favelas e a geração
da criminalidade.
No Maranhão os bairros
guardam características comuns, desde os delitos que são cometidos com mais
frequência, até o comportamento dos moradores, que muitas vezes têm que alterar
a rotina para evitar que sejam vítimas de um ato criminoso.
A Cidade Operária, Cidade
Olímpica, Vila Janaína, Coroadinho, Vila Embratel, Vila Luizão, Divinéia, Vila
Alexandra Tavares, Vila Riod, Santa Clara e outros bairros com demografias
semelhantes, são bairros com índice muito elevado de criminalidade. Na Cidade
Olímpica, por exemplo, a maioria dos crimes registrados na região são
homicídios, roubos qualificados, latrocínios (matar para roubar), tráfico de
drogas e estupro de vulneráveis. Grande parte dessas ocorrências acontece durante
os fins de semana ou na madrugada.
Sabe-se que, na maioria das
vezes, os crimes têm como principais causas a pobreza, a falta de educação e,
até mesmo, a religião. Essas causas, isoladamente, não são percebidas. No
entanto, em conjunto contribuem para aumentar os índices de criminalidade em
todo Estado. Daí a necessidade da aplicação de uma política de valorização da
juventude, do incentivo ao estudo sistemático, ao trabalho informal, vez que
não há trabalho formal para todos.
Em meio a todas essas causas
evidentes da violência e da criminalidade, aponta-se, também, a pequena
quantidade de policiais nas delegacias. Essa carência é um dos obstáculos no
combate à criminalidade no Maranhão. É preciso investir na prevenção. É
necessário que a polícia esteja presente nas ruas, nos bairros, nas festas
realizadas na periferias das cidades para que seja reduzido o índice de
criminalidade no Estado.
Na
área do Itaqui-Bacanga, na capital do Maranhão, os crimes mais freqüentes são homicídios,
furtos, roubos a veículos e a violência doméstica. O bairro do Anjo da Guarda,
Fumacê, Vila Mauro Fecury I e II, Vila Isabel, Sá Viana e Vila Embratel são os
bairros onde os atos de criminalidade são mais registrados. Nesses locais, o
tráfico de drogas é a principal causa dessas ocorrências.
O
traficante pressiona outra pessoa a pagar a dívida que tem e essa pessoa comete
os delitos para quitar a dívida. O traficante vende a droga para outro, esse
deverá pagar no apuro, se, por um inconveniente qualquer, não conseguir pagar a
dívida, é morto pelo traficante credor, pois essa conta não pode ser cobrada na
justiça formal.
Ora,
por que isso acontece? Isso só acontece porque onde o poder estatal não está
presente outro poder aparece. É indiscutível que não existe vácuo de Poder. De forma simples, quando o
Poder do Estado Democrático de Direito não se faz presente, outra espécie de
Poder se fará.
O tráfico
de drogas é um comércio ilícito, mas é comercio e tem consumidor em toda parte.
O Estado, por sua vez, combate a prática comercial, mas não combate o
consumidor. Por outro lado, trata-se de um comércio que envolve muito dinheiro,
muitos contratos verbais e compromissos. Tais contratos quando não são cumpridos
os envolvidos não têm a quem recorrer, por esse motivo esses
comerciantes/traficantes criam suas próprias leis que, ao final de tudo, a
punição é o crime contra a pessoa devedora, é a morte, é a violência.
Sabe-se que são muitas as operações policiais realizadas nos
bairros de São Luis. Essas abordagens visam o desarmamento e o combate ao
tráfico de drogas, contudo, essa solução é paliativa. É necessário que se faça
investimento na Polícia Civil e na Polícia Militar sem que se perca de vista o
movimento diário da juventude. Toda a energia de uma sociedade está concentrada
na juventude, seja para o bem, seja para o mal. O Estado deve sempre está
atento ao crescimento físico e psicológico do homem, pois ele é o presente e
futuro.
Na visão de Jean Pimentel, La sociedade criminógena, “as influências sociais criminógenas não
produzem efeito nocivo se não incidem em um terreno propício, Isto é, sem as
condições propícias, pois elas é que ajudam potencialmente as causas a se
manifestarem.”
Em outras palavras, as causas do crime existem potencialmente,
mas elas só se manifestam se houver condições propícias e não chegariam a
efeito ou efeitos, se não houvesse fatores, pois os fatores é que são elos de
ligação entre causa e o efeito.
Em resumo, para que se possa combater a criminalidade é
necessário que se tenha em mente que para todo crime existe uma causa, uma
condição, um fator e um indício.
A
causa é a ação que sem ela o crime jamais teria ocorrido. A condição é o
elemento que pode favorecer ou estimular o aparecimento da causa, para que ele
produza o seu efeito ajudando potencialmente a causa se manifestar. Assim, para
que a semente, (causa) lançada ao solo possa germinar, crescer, e dar bons
frutos, são necessárias condições favoráveis, solo bom e adequado, cova em
determinada profundidade, plantio em determinada fase da lua etc.
Poderemos comparar a semente com o homem ou com a sua
personalidade, e as demais condições físicas, psíquicas, biológicas, ecológicas
e sociais. Assim como a semente não pode ter defeitos, as suas propriedades
constitucionais tem que ser perfeitas para que satisfaçam uma das condições
para os bons resultados.
Assim, a constituição psicossomática do homem e os atributos de
sua personalidade têm que ser perfeitos e normais para que possa ser pessoa moralmente íntegra e
funcionar altruisticamente na sociedade, mas se houver falha nessa constituição
e nesses atributos, os resultados não podem ser os mesmos, e se esses defeitos
de constituição e de personalidade sofrerem a interferência dos influxos das
condições desfavoráveis do meio físico, ecológico e social o indivíduo tende a
degradar moralmente e a rumar por caminhos imprevisíveis, podendo
marginalizar-se, praticar atos anti-sociais e, entre esses, os delitos de toda
espécie.
O Conselho Penitenciário,
como órgão da execução penal, com sua função ligada às pessoas que já estão
condenadas a uma pena, portanto, o indivíduo já marginalizou-se, tem o papel inspecionar os estabelecimentos penais, verificando a regular execução das atividades neles exercidas, representando às autoridades competentes, quando julgar conveniente. Todavia, essa função não é suficiente. O Conselho precisa atuar com mais efetividade. Deve trabalhar no sentido de participar da recuperação do preso, dar assistência aos egressos no sentido de fazer com que não voltem a delinquir.
De acordo com dados do
levantamento realizado pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, a maioria
dos crimes praticados são de autoria de pessoas do sexo masculino, a maioria dos
homicidas estão envolvidos com atos ilícitos, são companheiros ou
ex-companheiros das vítimas, são parentes ou pessoas próximas (colegas) ou
jovens pobres dos bairros excluídos da grande São Luís, a quem são negados os
direitos humanos e os direitos à cidadania, para quem liberdade, igualdade e
justiça são apenas palavras sem significado) e fazendo uma ‘base’ de todas as
informações e dados coletados percebe-se a facilidade com que os crimes
acontecem, principalmente nos finais de semana, nas noitadas pela cidade mais
como um ‘acerto de contas’ talvez pela descrença na polícia e na eficácia das
instituições que estão aí para solucionar os conflitos e punir. Para ter uma
superação dessa realidade é preciso ter uma inversão de prioridades, onde o
governo e a sociedade devem ter uma maior preocupação com os fatores do crime
que é o elemento que contribui e colabora para o resultado.
Sabe-se que em matemática o
fator é cada uma das quantidades que se multiplicam para formar um produto.
Neste caso um só fator não dá um produto. Em criminologia, também, não se pode
falar em um só fator porque o comportamento humano criminoso é produto de
múltiplos fatores que se ralacionam entre si. Os fatores são condicionadores de
comportamentos. O fator é tudo o que concorre para o resultado.
Por
fim, viver num bairro onde não tem um cinema, não tem saneamento básico, não
tem boas escolas, não tem parques de diversão e onde a maioria dos jovens estão
desempregados. Isto é um indício, é um sinal premonitório ou o sintoma que
possibilita o descortínio dos fatores etiológicos do comportamento criminoso.
Só a
situação em que a criança e o adolescente vivem já é um indício de que “podem”
ser um dia criminoso. Por isso finalizo esse relatório com o seguinte princípio
prevencionista: Evitada ou eliminada a
causa não há como surtir efeitos.
São
Luis, 25 de fevereiro de 2013
ERIVELTON
LAGO
Conselheiro