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quarta-feira, 6 de março de 2013

O ARGUMENTAÇÃO LÓGICA NA DEFESA CRIMINAL (tópico exemplificativo)


Na defesa criminal o advogado deve verificar, nos autos, se a vítima chegou ameaçar ou agredir o réu antes ou depois dos fatos. Se o réu e a vítima chegaram a entrar em luta corporal antes ou durante os fatos. Se havia qualquer desavença anterior entre eles etc.
É de boa técnica que a defesa selecione pelo menos três argumentos, em ordem de importância e de forma crescente. Parte-se do argumento mais fraco para o mais forte. Ou seja, parte-se do mais fraco, que é reforçado pelo argumento médio, e por último, o mais forte. Veja um exemplo de forma bem simples:
Num baile funk ou numa festa de Reggae, por motivo de ciúmes, Moisés xingou João na portaria do clube, ameçando-lhe de agressão. Dentro do clube, enquanto João estava distraído, Moisés investiu contra ele, esmurrando-lhe duas vezes. João caiu ao chão ensangüentado. Quando Moisés preparava-se para agredi-lo novamente, João apanhou uma tranca que estava perto do bar do clube e desferiu um violento e mortal golpe na cabeça de seu desafeto Moisés.
Explorando o processo, a defesa deve utilizar três argumentos em ordem crescente:
a)    A vítima xingou João.
b)   A vítima o agrediu com dois murros.
c)    A vítima preparou-se para uma nova agressão. João não era obrigado a tolerá-la. Defendeu-se legitimamente. Portanto, não cometeu crime! Agiu em legítima defesa da própria vida.
Tais argumentações são lógicas e juridicamente válidas. O que convence é a argumentação. Por melhor que seja a eloqüência do orador, uma argumentação calcada na boa lógica é muito mais producente.

terça-feira, 5 de março de 2013

POLÍTICA CRIMINAL



ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO

Considerações relativas à Política Criminal e Penitenciária do Estado do Maranhão
Conselheiro: Erivelton Lago

O Conselho Penitenciário, no âmbito da sua competência, deve atuar como órgão fiscalizador da Execução Penal, exigir e receber relatórios dos Conselhos de Comunidade, supervisionar a assistência aos egressos, Fiscalizar os Liberados Condicionais, inspecionar com mais freqüência os estabelecimentos penais, verificando a regular execução das atividades neles exercidas, representando às autoridades competentes, quando julgar conveniente.
Digo isso porque nos últimos 04 anos a criminalidade aumentou no Estado do Maranhão, apesar dos esforços que tem feito as autoridades ligadas aos órgãos de Segurança Pública através do Governo do Estado.
A capital do Estado do Maranhão, não anda bem no que diz respeito à criminalidade, violência está direto no vocabulário e as palavras harmonia e tranqüilidade saíram da realidade e passaram a ser imaginários como as lendas e as fábulas do cotidiano mitológico do homem comum.
Os bairros que formam o polo Cidade Operária, Cidade Olímpica, Janaína e os da área Itaqui-Bacanga têm criminalidade ainda muito elevada. Por terem um território muito grande e uma imensa população, essas regiões são propícias ao crime e, muitas vezes, a polícia enfrenta dificuldade para combater os criminosos que constantemente agem nessas localidades.
Na verdade, há uma coisa muito fácil de se perceber. Um grande número de jovens estão desocupados e desestimulados. Não freqüentam a escola e não sentem qualquer atração pelo trabalho informal: Construção civil, mecânica de automóvel, marcenaria, carpintaria, serralheria, eletricista, operador de máquinas, Pedreiro, Armador, Motorista, Pintor, encanador Industrial, Soldador etc. são profissões que não trazem a eles nenhum atrativo. Digo isso para ressaltar que uma das maiores causas da criminalidade é a falta de ocupação ou o desemprego.
Contudo, surge aí outro problema: A sociedade e os governantes prestigiam as profissões acima citadas? As pessoas vêem essas profissões como algo de valor material ou moral que devem servir de estímulo à juventude? Claro que não. São profissões que só queremos para os filhos dos outros. Os nossos filhos devem seguir as profissões como: Médico, Advogado, Engenheiro, Promotor de Justiça, Professor de Universidade, Policial Federal, Delegado de Polícia, Juiz de Direito, Fiscal de Renda etc.
As profissões ligadas ao ensino médio sobram para os menos abastados. Acontece, porém, que os menos abastados também gostam de luxo, gostam de carro, gostam de casa em condomínios de luxo, gostam de roupa de marca, gostam de shoppings centers. Então, pergunta-se: O que deve fazer o governo e a sociedade para equacionar esse problema que está diretamente ligado à criminalidade? A meu pensar, está na hora do governo começar incentivar as profissões, prestigiar os profissionais das áreas menos cobiçadas, pois sabe-se que a falta de perspectiva leva o homem ao crime. As Grandes cidades são a “terra das oportunidades”. A vertiginosa onda migratória dos campos para as cidades, principalmente para os maiores centros demográficos é também uma causa do aumento dos crimes contra o patrimônio. A migração tem como conseqüência a inadaptação às novas condições de vida que dar como resultado a marginalização, a formação de favelas e a geração da criminalidade.
No Maranhão os bairros guardam características comuns, desde os delitos que são cometidos com mais frequência, até o comportamento dos moradores, que muitas vezes têm que alterar a rotina para evitar que sejam vítimas de um ato criminoso.
A Cidade Operária, Cidade Olímpica, Vila Janaína, Coroadinho, Vila Embratel, Vila Luizão, Divinéia, Vila Alexandra Tavares, Vila Riod, Santa Clara e outros bairros com demografias semelhantes, são bairros com índice muito elevado de criminalidade. Na Cidade Olímpica, por exemplo, a maioria dos crimes registrados na região são homicídios, roubos qualificados, latrocínios (matar para roubar), tráfico de drogas e estupro de vulneráveis. Grande parte dessas ocorrências acontece durante os fins de semana ou na madrugada.
Sabe-se que, na maioria das vezes, os crimes têm como principais causas a pobreza, a falta de educação e, até mesmo, a religião. Essas causas, isoladamente, não são percebidas. No entanto, em conjunto contribuem para aumentar os índices de criminalidade em todo Estado. Daí a necessidade da aplicação de uma política de valorização da juventude, do incentivo ao estudo sistemático, ao trabalho informal, vez que não há trabalho formal para todos.
Em meio a todas essas causas evidentes da violência e da criminalidade, aponta-se, também, a pequena quantidade de policiais nas delegacias. Essa carência é um dos obstáculos no combate à criminalidade no Maranhão. É preciso investir na prevenção. É necessário que a polícia esteja presente nas ruas, nos bairros, nas festas realizadas na periferias das cidades para que seja reduzido o índice de criminalidade no Estado.
Na área do Itaqui-Bacanga, na capital do Maranhão, os crimes mais freqüentes são homicídios, furtos, roubos a veículos e a violência doméstica. O bairro do Anjo da Guarda, Fumacê, Vila Mauro Fecury I e II, Vila Isabel, Sá Viana e Vila Embratel são os bairros onde os atos de criminalidade são mais registrados. Nesses locais, o tráfico de drogas é a principal causa dessas ocorrências.

O traficante pressiona outra pessoa a pagar a dívida que tem e essa pessoa comete os delitos para quitar a dívida. O traficante vende a droga para outro, esse deverá pagar no apuro, se, por um inconveniente qualquer, não conseguir pagar a dívida, é morto pelo traficante credor, pois essa conta não pode ser cobrada na justiça formal.

Ora, por que isso acontece? Isso só acontece porque onde o poder estatal não está presente outro poder aparece. É indiscutível que não existe vácuo de Poder. De forma simples, quando o Poder do Estado Democrático de Direito não se faz presente, outra espécie de Poder se fará.

O tráfico de drogas é um comércio ilícito, mas é comercio e tem consumidor em toda parte. O Estado, por sua vez, combate a prática comercial, mas não combate o consumidor. Por outro lado, trata-se de um comércio que envolve muito dinheiro, muitos contratos verbais e compromissos. Tais contratos quando não são cumpridos os envolvidos não têm a quem recorrer, por esse motivo esses comerciantes/traficantes criam suas próprias leis que, ao final de tudo, a punição é o crime contra a pessoa devedora, é a morte, é a violência.

    Sabe-se que são muitas as operações policiais realizadas nos bairros de São Luis. Essas abordagens visam o desarmamento e o combate ao tráfico de drogas, contudo, essa solução é paliativa. É necessário que se faça investimento na Polícia Civil e na Polícia Militar sem que se perca de vista o movimento diário da juventude. Toda a energia de uma sociedade está concentrada na juventude, seja para o bem, seja para o mal. O Estado deve sempre está atento ao crescimento físico e psicológico do homem, pois ele é o presente e futuro.
    Na visão de Jean Pimentel, La sociedade criminógena, “as influências sociais criminógenas não produzem efeito nocivo se não incidem em um terreno propício, Isto é, sem as condições propícias, pois elas é que ajudam potencialmente as causas a se manifestarem.”

    Em outras palavras, as causas do crime existem potencialmente, mas elas só se manifestam se houver condições propícias e não chegariam a efeito ou efeitos, se não houvesse fatores, pois os fatores é que são elos de ligação entre causa e o efeito.
    Em resumo, para que se possa combater a criminalidade é necessário que se tenha em mente que para todo crime existe uma causa, uma condição, um fator e um indício.

A causa é a ação que sem ela o crime jamais teria ocorrido. A condição é o elemento que pode favorecer ou estimular o aparecimento da causa, para que ele produza o seu efeito ajudando potencialmente a causa se manifestar. Assim, para que a semente, (causa) lançada ao solo possa germinar, crescer, e dar bons frutos, são necessárias condições favoráveis, solo bom e adequado, cova em determinada profundidade, plantio em determinada fase da lua etc.

    Poderemos comparar a semente com o homem ou com a sua personalidade, e as demais condições físicas, psíquicas, biológicas, ecológicas e sociais. Assim como a semente não pode ter defeitos, as suas propriedades constitucionais tem que ser perfeitas para que satisfaçam uma das condições para os bons resultados.

    Assim, a constituição psicossomática do homem e os atributos de sua personalidade têm que ser perfeitos e normais  para que possa ser pessoa moralmente íntegra e funcionar altruisticamente na sociedade, mas se houver falha nessa constituição e nesses atributos, os resultados não podem ser os mesmos, e se esses defeitos de constituição e de personalidade sofrerem a interferência dos influxos das condições desfavoráveis do meio físico, ecológico e social o indivíduo tende a degradar moralmente e a rumar por caminhos imprevisíveis, podendo marginalizar-se, praticar atos anti-sociais e, entre esses, os delitos de toda espécie.

     O Conselho Penitenciário, como órgão da execução penal, com sua função ligada às pessoas que já estão condenadas a uma pena, portanto, o indivíduo já marginalizou-se, tem o papel inspecionar os estabelecimentos penais, verificando a regular execução das atividades neles exercidas, representando às autoridades competentes, quando julgar conveniente. Todavia, essa função não é suficiente. O Conselho precisa atuar com mais efetividade. Deve trabalhar no sentido de participar da recuperação do preso, dar assistência aos egressos no sentido de fazer com que não voltem a delinquir.


De acordo com dados do levantamento realizado pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, a maioria dos crimes praticados são de autoria de pessoas do sexo masculino, a maioria dos homicidas estão envolvidos com atos ilícitos, são companheiros ou ex-companheiros das vítimas, são parentes ou pessoas próximas (colegas) ou jovens pobres dos bairros excluídos da grande São Luís, a quem são negados os direitos humanos e os direitos à cidadania, para quem liberdade, igualdade e justiça são apenas palavras sem significado) e fazendo uma ‘base’ de todas as informações e dados coletados percebe-se a facilidade com que os crimes acontecem, principalmente nos finais de semana, nas noitadas pela cidade mais como um ‘acerto de contas’ talvez pela descrença na polícia e na eficácia das instituições que estão aí para solucionar os conflitos e punir. Para ter uma superação dessa realidade é preciso ter uma inversão de prioridades, onde o governo e a sociedade devem ter uma maior preocupação com os fatores do crime que é o elemento que contribui e colabora para o resultado.
Sabe-se que em matemática o fator é cada uma das quantidades que se multiplicam para formar um produto. Neste caso um só fator não dá um produto. Em criminologia, também, não se pode falar em um só fator porque o comportamento humano criminoso é produto de múltiplos fatores que se ralacionam entre si. Os fatores são condicionadores de comportamentos. O fator é tudo o que concorre para o resultado.

    Por fim, viver num bairro onde não tem um cinema, não tem saneamento básico, não tem boas escolas, não tem parques de diversão e onde a maioria dos jovens estão desempregados. Isto é um indício, é um sinal premonitório ou o sintoma que possibilita o descortínio dos fatores etiológicos do comportamento criminoso.

Só a situação em que a criança e o adolescente vivem já é um indício de que “podem” ser um dia criminoso. Por isso finalizo esse relatório com o seguinte princípio prevencionista: Evitada ou eliminada a causa não há como surtir efeitos.

São Luis, 25 de fevereiro de 2013

ERIVELTON LAGO
Conselheiro

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