Na
defesa criminal o advogado deve verificar, nos autos, se a vítima chegou
ameaçar ou agredir o réu antes ou depois dos fatos. Se o réu e a vítima
chegaram a entrar em luta corporal antes ou durante os fatos. Se havia qualquer
desavença anterior entre eles etc.
É
de boa técnica que a defesa selecione pelo menos três argumentos, em ordem de
importância e de forma crescente. Parte-se do argumento mais fraco para o mais
forte. Ou seja, parte-se do mais fraco, que é reforçado pelo argumento médio, e
por último, o mais forte. Veja um exemplo de forma bem simples:
Num
baile funk ou numa festa de Reggae,
por motivo de ciúmes, Moisés xingou João na portaria do clube, ameçando-lhe de
agressão. Dentro do clube, enquanto João estava distraído, Moisés investiu
contra ele, esmurrando-lhe duas vezes. João caiu ao chão ensangüentado. Quando Moisés
preparava-se para agredi-lo novamente, João apanhou uma tranca que estava perto
do bar do clube e desferiu um violento e mortal
golpe na cabeça de seu desafeto Moisés.
Explorando
o processo, a defesa deve utilizar três argumentos em ordem crescente:
a)
A vítima xingou João.
b)
A vítima o agrediu com dois murros.
c)
A vítima preparou-se para uma nova
agressão. João não era obrigado a tolerá-la. Defendeu-se legitimamente.
Portanto, não cometeu crime! Agiu em legítima defesa da própria vida.
Tais
argumentações são lógicas e juridicamente válidas. O que convence é a
argumentação. Por melhor que seja a eloqüência do orador, uma argumentação
calcada na boa lógica é muito mais producente.
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