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quarta-feira, 6 de março de 2013

O ARGUMENTAÇÃO LÓGICA NA DEFESA CRIMINAL (tópico exemplificativo)


Na defesa criminal o advogado deve verificar, nos autos, se a vítima chegou ameaçar ou agredir o réu antes ou depois dos fatos. Se o réu e a vítima chegaram a entrar em luta corporal antes ou durante os fatos. Se havia qualquer desavença anterior entre eles etc.
É de boa técnica que a defesa selecione pelo menos três argumentos, em ordem de importância e de forma crescente. Parte-se do argumento mais fraco para o mais forte. Ou seja, parte-se do mais fraco, que é reforçado pelo argumento médio, e por último, o mais forte. Veja um exemplo de forma bem simples:
Num baile funk ou numa festa de Reggae, por motivo de ciúmes, Moisés xingou João na portaria do clube, ameçando-lhe de agressão. Dentro do clube, enquanto João estava distraído, Moisés investiu contra ele, esmurrando-lhe duas vezes. João caiu ao chão ensangüentado. Quando Moisés preparava-se para agredi-lo novamente, João apanhou uma tranca que estava perto do bar do clube e desferiu um violento e mortal golpe na cabeça de seu desafeto Moisés.
Explorando o processo, a defesa deve utilizar três argumentos em ordem crescente:
a)    A vítima xingou João.
b)   A vítima o agrediu com dois murros.
c)    A vítima preparou-se para uma nova agressão. João não era obrigado a tolerá-la. Defendeu-se legitimamente. Portanto, não cometeu crime! Agiu em legítima defesa da própria vida.
Tais argumentações são lógicas e juridicamente válidas. O que convence é a argumentação. Por melhor que seja a eloqüência do orador, uma argumentação calcada na boa lógica é muito mais producente.

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