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quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

A BEBIDA ALCOÓLICA E O CRIME


Dr. Erivelton Lago

Advogado Criminalista, Presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Maranhão, Professor, Membro do Conselho Penitenciário do Estado do Maranhão, Presidente do Conselho da Comunidade de São Luis, Conciliador do 2º Juizado Especial Cível e Relações de Consumo/MA.


A prática de um fato delituoso em estado de embriaguez momento em que a capacidade de entendimento não era sequer previsível para o agente no momento em que estava sóbrio, não pode haver culpa. Quem consome bebida alcoólica não busca a embriaguez e nem o crime, mas alegria, mesmo que passageira e ilusória.

Almeida Jr e J.B. de Oliveira elaboraram interessante trabalho que sumariza a porcentagem de álcool diluído encontrável nas bebidas de maior popularidade. Tenho usado esse quadro para demonstrar aos juizes e aos jurados um dos principais motivos da embriaguez e o porquê da aplicação da tese que isenta os réus de pena ou diminui a reprimenda caso seja acatada pelos julgadores do povo. A defesa oral deve ser feita no sentido de orientar os jurados a votarem os quesitos elaborados pelo Juiz presidente de forma a beneficiar o réu.

O quadro abaixo informa a quantidade de álcool absoluto nas principais bebidas causadoras de crimes:

1) Cerveja (fermentação da cevada) 3,5 a 6% de álcool absoluto

2) Vinho (fermentação da uva) 10 a 14% de álcool

3) Cidra (fermentação da maçã) 5 a 6 % de álcool

4) Champagne (vinho especial açucarado) 10 a 15 % de álcool

5) Vinho do porto (vinho alcoolizado) 20% de álcool

6) Vinho madeira (vinho alcoolizado) 19 a 24 %

7) Aguardente (destilação da garapa fermentada) 38 a 53 % de álcool

8) Wisky (destilação da cerveja fermentada) 40 a 50 % de álcool

9) Conhaque (destilação do vinho) 45 a 48 %

10) Absinto (bebida destilada, mais losna, aniz etc.) 59% de álcool

11) Licores em geral (açúcar, corante, essência aromática) 50% de álcool

Uma vez ingerido, o álcool se transforma em aldeído acético para depois se converter em outra substância álcool acético. É a enzima que transforma o aldeído que é tóxica no ácido e ofende o organismo humano.

O Brasil ocupa o 13º lugar no ranking de consumo de álcool, são 19,2 litros de álcool por cabeça ao ano.

Sabe-se que alguns minutos após a ingestão o álcool já se encontra no sangue, a sua concentração atinge o ápice no espaço de em 30 minutos a 02 horas. A bsorção do álcool varia conforme a VACUIDADE ou a REPLEÇÃO do estômago, mais rapidamente com o estômago vazio. O ritmo da absorção e da ingestão é mais alto no abstêmio e menor no viciado.

São as seguintes as fases da oxidação e excreção do álcool no organismo: pequeníssima parte é eliminada pelos pulmões; um pouco mais cerca de 1 a15% é eliminado pelos rins; 85 a 90% é oxidado da seguinte forma: ÁLCOOL QUE SE TRANSFORMA EM ALDEÍDO ACÉTICO E ESTE SE TRANSFORMA EM ÁGUA E GÁS CARBÔNICO.

Queima–se por hora num adulto de 70 Kilos 200 cm cúbicos de aguardente que é igual a 100 cm cúbico de álcool puro. Os 90 cm cúbicos restantes são inutilizados em 10 horas.
A embriaguez alcoólica é a perturbação psicológica mais ou menos intensa provocada pela ingestão de álcool que leva á total ou parcial incapacidade de entendimento ou volição.

Além do álcool existem outras substâncias alucinógenas que produzem vários efeitos desencadeadores de crimes e que, infelizmente, são muito grandes as dificuldades de prevenção e combate. Nunca tive a oportunidade de defender alguém que cometeu crime sob efeito de substância entorpecente que não fosse a bebida alcoólica.

COCAÍNICOS: efeito: prazer intenso, aumento da afetividade, da vigília e sensação de segurança, são elas:
Folhas de coca: fumada e oral (mastigada)
Pasta de coca: parenteral
Cocaína: nasal, (cheirada)

ALUCINÓGENOS: consumo oral: provoca alterações visuais e sensoriais, aumenta a energia e altera o humor, são elas:
LSD
Psilocibina
Mescalina
escopolamina

ESTUPEFACIENTES: consumo parental e por inalação, tem efeito relaxante, diminuição do medo e da ansiedade traz euforia e adormecimento, são elas:
Heroína
Morfina
Metadona
Tildina

INALANTES: consumo oral e nasal, provoca euforia, visão deformada, enjôo, perda da coordenação motora, alteração da percepção do tamanho dos objetos, são elas:

Tolueno
Benzeno
Acetona
Nitrito de amila
Triclorotileno
Tetraclorado de carbono

Interessante notar que a maconha não está nesse quadro porque há ainda quem não a considere tóxico por não trazer dependência, mas é apenas um excitante capaz de trazer graves perturbações psíquicas tais como:olhar perdido à distância, comportamento excêntrico, memória afetada e falta de orientação no tempo e no espaço.

Damásio afirma as seguintes fases da embriaguez:

a) excitação (euforia) loquacidade, diminuição da capacidade de autocrítica:embriaguez incompleta
b) depressão(confusão mental, falta de coordenação motora e irritabilidade):embriaguez completa
c) fase do sono (o ébrio dorme e relaxa até os esfíncteres terminando no coma)embriaguez completa.

Nos julgamentos perante o Tribunal do Júri Popular, vários quesitos são colocados á disposição dos jurados para que respondam. De acordo com as respostas dadas por eles o réu pode ser absolvido (isento de pena) ou ter a sua pena reduzida de um a dois terços da pena. Os quesitos são os seguintes:

O réu, em virtude de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito consistente à baixa resistência física e vacuidade ou repleção do estômago, era, ao tempo do crime, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato?

O réu, em virtude de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito consistente à baixa resistência física e vacuidade ou repleção do estômago, era, ao tempo do crime, inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento do caráter ilícito do fato ?

O réu em virtude de embriaguez proveniente de caso fortuito consistente à baixa resistência física e vacuidade do estômago, possuía ao tempo do crime, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato?

O réu em virtude de embriaguez proveniente de caso fortuito consistente à baixa resistência física e vacuidade do estômago, possuía ao tempo do crime, a plena capacidade de determinar-se de acordo com o entendimento do caráter ilícito do fato?

Explicação: conforme se verifica São quatro quesitos. Se os jurados responderem sim a qualquer um dos dois primeiros quesitos, o réu estará absolvido. Caso eles respondam sim a apenas um dos dois primeiros quesitos também estará o réu absolvido.

Ao contrário, se os jurados responderem sim aos dois últimos quesitos estarão condenando do réu. Caso respondam negativamente a qualquer um dos dois últimos quesitos estarão reduzindo a pena do réu, pois com tal resposta estarão dizendo que ele não tinha plena capacidade de entender ou de se determinar de acordo com o entendimento do caráter ilícito do fato. Inteligência do art. 28, § 1º e 2º do CPB.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

RODRIGUES, Eduardo, 1984. A embriaguez e o crime, p. 21.
BETENCOURTE, Cezar Roberto. Código Penal Comentado, p. 103.
NASCINENTO, Walter. A embriaguez e outras questões penais- doutrina, Jurisprudência e Legislação p. 101
FRANÇA, Genival Veloso, Medicina Legal, p. 317

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